Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025370 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CARTA DE CONDUÇÃO PRAZO NOTIFICAÇÃO ERRO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199903170010103 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART408. CP95 ART348 N1 A. CE94 ART161 N1 N3. | ||
| Sumário: | A limitação do prazo legal de 15 dias, para dez dias para entrega da carta de condução sob pena de desobediência, efectuada numa notificação policial, determina, se não cumprido pelo infractor, a não submissão a qualquer sanção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |