Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010103
Nº Convencional: JTRL00025370
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
CARTA DE CONDUÇÃO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ERRO
NULIDADE
Nº do Documento: RL199903170010103
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART408. CP95 ART348 N1 A. CE94 ART161 N1 N3.
Sumário: A limitação do prazo legal de 15 dias, para dez dias para entrega da carta de condução sob pena de desobediência, efectuada numa notificação policial, determina, se não cumprido pelo infractor, a não submissão a qualquer sanção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: