Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003879 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PASSE DE TRANSPORTE PÚBLICO FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199010090001065 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. CPP29 ART447 ART531 ART667. CP82 ART23 N1 N3 ART43 N1 N2 ART46 N1 N2 N3 N4 ART48 N1 N2 ART72 N1 N2 A B D E ART228 N1 A ART235 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/05/03 IN CJ ANOX TIII PAG182. | ||
| Sumário: | O passe social dos transportes colectivos da região de lisboa é um documento pessoal e intransmissível que identifica a pessoa titular do benefício de uso de transporte com tarifa reduzida, dispondo para esse efeito de força legal de identificação igual à do bilhete de identidade, passaporte ou cédula pessoal, nos termos e para efeitos designadamente do n. 3 do art. 235, do CP/82. | ||