Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001065
Nº Convencional: JTRL00003879
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PASSE DE TRANSPORTE PÚBLICO
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199010090001065
Data do Acordão: 10/09/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
CPP29 ART447 ART531 ART667.
CP82 ART23 N1 N3 ART43 N1 N2 ART46 N1 N2 N3 N4 ART48 N1 N2 ART72 N1 N2 A B D E ART228 N1 A ART235 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/05/03 IN CJ ANOX TIII PAG182.
Sumário: O passe social dos transportes colectivos da região de lisboa é um documento pessoal e intransmissível que identifica a pessoa titular do benefício de uso de transporte com tarifa reduzida, dispondo para esse efeito de força legal de identificação igual à do bilhete de identidade, passaporte ou cédula pessoal, nos termos e para efeitos designadamente do n. 3 do art. 235, do CP/82.