Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051101
Nº Convencional: JTRL00000545
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
MANDATARIO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199110290051101
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RLJ ANO1982 PAG23.
RLJ ANO1983 PAG360.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART262.
CPC39 ART254.
CPC67 ART32 N1 A ART201 N1 ART253 ART685 N2 ART1014 N5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART83 N1 D.
DL 47690 DE 1967/05/11.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/11/03 IN CJ ANOXII T5 PAG187.
Sumário: A notificação a que alude o n. 5 do artigo 1014 do Código de Processo Civil é feita na pessoa do mandatário judicial, sem necessidade de aviso a parte nos termos do n. 2 do artigo 253 do mesmo código.