Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027813 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | DÍVIDA DO ESTADO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199906240040846 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CPC95 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART865 N3. DL225/94 DE 1994/09/05 ART1 ART8 ART11 ART15 N2. | ||
| Sumário: | À luz do disposto no Decreto-Lei nº 225/94 é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum instaurada nos tribunais judiciais de créditos derivados de impostos abrangidos pela autorização do Estado, por ele não revogada, de pagamento fraccionado. | ||
| Decisão Texto Integral: |