Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040846
Nº Convencional: JTRL00027813
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: DÍVIDA DO ESTADO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199906240040846
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CPC95
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART865 N3. DL225/94 DE 1994/09/05 ART1 ART8 ART11 ART15 N2.
Sumário: À luz do disposto no Decreto-Lei nº 225/94 é legalmente inadmissível a reclamação em acção executiva comum instaurada nos tribunais judiciais de créditos derivados de impostos abrangidos pela autorização do Estado, por ele não revogada, de pagamento fraccionado.
Decisão Texto Integral: