Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057326
Nº Convencional: JTRL00028739
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: CASAMENTO
PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
CONFISSÃO
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200010120057326
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR REGIST NOT.
Legislação Nacional: CRC95 ART1 D ART4 ART211. CCIV66 ART362 ART364. CPC95 ART535 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX TOMOI PAG105. AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248.
Sumário: Fora do âmbito das acções de estado e no domínio das acções de condenação, designadamente para pagamento de uma dívida, alegado pelo autor o casamento dos RR entre si, a revelia destes opera a confissão ficta prevista no artigo 484 nº1 do CPC quanto ao mesmo casamento.
É que as disposições legais que impõem que a prova do casamento se faça, unicamente pelos meios previstos no código de registo civil não aplicação têm quando a questão principal da acção não é constituída pela determinação daquele facto e o mesmo não tenha sido posto em causa.
Decisão Texto Integral: