Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028739 | ||
| Relator: | MARCOS RODRIGUES | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVAS PROVA DOCUMENTAL CONFISSÃO ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010120057326 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR REGIST NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC95 ART1 D ART4 ART211. CCIV66 ART362 ART364. CPC95 ART535 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/01/26 IN CJ ANOXX TOMOI PAG105. AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248. | ||
| Sumário: | Fora do âmbito das acções de estado e no domínio das acções de condenação, designadamente para pagamento de uma dívida, alegado pelo autor o casamento dos RR entre si, a revelia destes opera a confissão ficta prevista no artigo 484 nº1 do CPC quanto ao mesmo casamento. É que as disposições legais que impõem que a prova do casamento se faça, unicamente pelos meios previstos no código de registo civil não aplicação têm quando a questão principal da acção não é constituída pela determinação daquele facto e o mesmo não tenha sido posto em causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |