Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027255
Nº Convencional: JTRL00007596
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ALCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199209290027255
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 N1 B ART7.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 J ART6.
Sumário: A condução sob o efeito do alcool prevista e punida pelos artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29/03 não se encontra abrangida pela amnistia contida pela Lei 23/91, designadamente pela alínea j do seu artigo primeiro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: