Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064132
Nº Convencional: JTRL00003535
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
CONTRATO-PROMESSA
NULIDADE
JUROS DE MORA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199211050064132
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3886/90
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO108 PAG62 PAG63 PAG70 PAG71.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 ART653 ART691 ART733.
CCIV66 ART286 ART287 ART289 ART410 N3 ART479 ART480 ART481.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG370.
Sumário: I - Pode o recurso da sentença de mérito abranger motivações meramente ou predominantemente ou secundariamente processuais;
II - Nesta hipótese, o recurso continua a ser de apelação (porque a sentença em crise debruçou-se sobre o fundo substantivo do conflito de interesses), mas o seu fundamento pode incidir sobre vertentes processuais;
III - A fixação de juros de mora da quantia a restituir em consequência da declaração de nulidade de um contrato-promessa de compra e venda emerge directamente do artigo 289 que remete para as regras do enriquecimento sem causa (artigos 479, 480 e 481 do Código Civil).