Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008195 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO VÍCIOS DA COISA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210290042906 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3204/90 | ||
| Data: | 09/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 ART1032. | ||
| Sumário: | I - O incumprimento temporário ressalvada a perda de interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente dá apenas direito a indemnização (artigo 804, n. 1, do Código Civil). II - Os vícios que a coisa locada deve apresentar em termos de se considerar que não lhe permite realizar cabalmente o fim da habitação a que é destinada têm que ser aqueles que pela sua gravidade impeçam totalmente a habitação da casa pelo locatário ou a torne tão incómoda ou onerosa que não lhe seja exigível que a suporte nessas condições conferindo, então direito à resolução do contrato. | ||