Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042906
Nº Convencional: JTRL00008195
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: LOCAÇÃO
VÍCIOS DA COISA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210290042906
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 3204/90
Data: 09/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1032.
Sumário: I - O incumprimento temporário ressalvada a perda de interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente dá apenas direito a indemnização (artigo 804, n. 1, do Código Civil).
II - Os vícios que a coisa locada deve apresentar em termos de se considerar que não lhe permite realizar cabalmente o fim da habitação a que é destinada têm que ser aqueles que pela sua gravidade impeçam totalmente a habitação da casa pelo locatário ou a torne tão incómoda ou onerosa que não lhe seja exigível que a suporte nessas condições conferindo, então direito à resolução do contrato.