Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0336073
Nº Convencional: JTRL00001681
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INJÚRIAS A MAGISTRADO
INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL199501110336073
Data do Acordão: 01/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG154
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART168 N1 ART174.
DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1.
CPP87 ART43 N1 ART69 ART85 N3 ART321 ART322 ART324 ART325 ART326.
CONST89 ART205 ART211.
L 21/85 DE 1985/07/31 ART3 ART4 ART7.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART87 N1 ART89.
CPC67 ART155.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1943/10/23 IN RJ N29 PAG55.
Sumário: I - A ofensa ao respeito e consideração devidas a magistrado judicial, no exercício das suas funções, em audiência de julgamento, integra a prática do crime p. p. pelo art. 1 n. 1 do DL n. 65/84 de 24/02.
II - E essa ofensa pode ser integrada pela conduta do arguido (advogado) que, em plena audiência do tribunal colectivo, deduz recusa de um juiz (quando devia fazê-lo perante tribunal superior) só porque, fundadamente, advertiu uma testemunha para a possibilidade de se retractar por denotar motivo de contradição no seu depoimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: