Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001681 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INJÚRIAS A MAGISTRADO INJÚRIAS PRODUZIDAS EM JUÍZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RECUSA DE JUÍZ | ||
| Nº do Documento: | RL199501110336073 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TI PAG154 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165 ART168 N1 ART174. DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N1. CPP87 ART43 N1 ART69 ART85 N3 ART321 ART322 ART324 ART325 ART326. CONST89 ART205 ART211. L 21/85 DE 1985/07/31 ART3 ART4 ART7. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART87 N1 ART89. CPC67 ART155. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1943/10/23 IN RJ N29 PAG55. | ||
| Sumário: | I - A ofensa ao respeito e consideração devidas a magistrado judicial, no exercício das suas funções, em audiência de julgamento, integra a prática do crime p. p. pelo art. 1 n. 1 do DL n. 65/84 de 24/02. II - E essa ofensa pode ser integrada pela conduta do arguido (advogado) que, em plena audiência do tribunal colectivo, deduz recusa de um juiz (quando devia fazê-lo perante tribunal superior) só porque, fundadamente, advertiu uma testemunha para a possibilidade de se retractar por denotar motivo de contradição no seu depoimento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |