Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079076
Nº Convencional: JTRL00020944
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: COOPERATIVA DE CONSUMO
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199501260079076
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG434
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONST89 ANOTADA 3ED PAG419.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART2.
DL 10/90 DE 1990/01/05.
DL 454/80 DE 1980/10/09.
DL 238/81 DE 1981/08/10.
L 1/81 DE 1981/01/10.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART2.
Sumário: - É aplicável às cooperativas de consumo o processo especial de recuperação da empresa regulado pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n. 132/93 de 23 de Abril.