Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0263963
Nº Convencional: JTRL00022267
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ARMA
ARMA CAÇADEIRA
APREENSÃO
INQUÉRITO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES DE POLÍCIA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199011140263963
Data do Acordão: 11/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART75 ART107 N1 N2.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART57 ART61 ART68 PAR2 ART77.
DL 42054 DE 1958/12/27.
DL 43699 DE 1961/07/17.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17.
DL 651/75 DE 1975/11/19.
DL 674-A/75 DE 1975/11/29.
DL 462-A/76 DE 1976/06/09.
CPP87 ART186 N1 N2 ART268 ART280 ART281.
Sumário: Arquivado o inquérito relativo a participação por crime de ameaças com utilização de arma caçadeira, estando esta apreendida, o seu destino deve ser decidido pelo MP, sem necessidade de intervenção judicial, designadamente por comunicação ao Comando- -Geral da PSP, com proposta e motivação para anulação da licença de uso e porte de arma e consequente apreensão de arma.