Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022267 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA CAÇADEIRA APREENSÃO INQUÉRITO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PODERES DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES DE POLÍCIA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199011140263963 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART75 ART107 N1 N2. DL 37313 DE 1949/02/21 ART57 ART61 ART68 PAR2 ART77. DL 42054 DE 1958/12/27. DL 43699 DE 1961/07/17. DL 207-A/75 DE 1975/04/17. DL 651/75 DE 1975/11/19. DL 674-A/75 DE 1975/11/29. DL 462-A/76 DE 1976/06/09. CPP87 ART186 N1 N2 ART268 ART280 ART281. | ||
| Sumário: | Arquivado o inquérito relativo a participação por crime de ameaças com utilização de arma caçadeira, estando esta apreendida, o seu destino deve ser decidido pelo MP, sem necessidade de intervenção judicial, designadamente por comunicação ao Comando- -Geral da PSP, com proposta e motivação para anulação da licença de uso e porte de arma e consequente apreensão de arma. | ||