Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012338 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE FACTO IMPEDITIVO ATESTADO DE RESIDÊNCIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199307010071162 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N1 N2 ART369 ART371 ART1051 N1 D ART1111. DL 99/84 DE 1984/03/29 ART27 F. CADM40 ART257. CPC67 ART655. RAU90 ART85. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/05/29 IN JR ANOXIV PAG572. AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG202. AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | I - A morte do locatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com aquele fundamento. II - A convivência do R. com o locatário durante pelo menos o ano anterior ao falecimento deste tem a natureza de facto impeditivo do direito do A., a alegar e provar pelo R.. III - Só fazem prova plena os atestados das juntas de freguesia baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e precedidos da respectiva deliberação. | ||