Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071162
Nº Convencional: JTRL00012338
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
FACTO IMPEDITIVO
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199307010071162
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1 N2 ART369 ART371 ART1051 N1 D ART1111.
DL 99/84 DE 1984/03/29 ART27 F.
CADM40 ART257.
CPC67 ART655.
RAU90 ART85.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1968/05/29 IN JR ANOXIV PAG572.
AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG202.
AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - A morte do locatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com aquele fundamento.
II - A convivência do R. com o locatário durante pelo menos o ano anterior ao falecimento deste tem a natureza de facto impeditivo do direito do A., a alegar e provar pelo R..
III - Só fazem prova plena os atestados das juntas de freguesia baseados no conhecimento directo dos vogais da junta e precedidos da respectiva deliberação.