Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010068 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENTADO AO PUDOR PROVAS OFENDIDA MENOR DE 12 ANOS DECLARAÇÃO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003983 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART202 N1 ART206 N2. | ||
| Sumário: | Em crimes de violação e/ou atentado ao pudor, dado o natural recato em que tais ilícitos são perpetrados, não se compadecendo, em regra, com a proliferação de provas, assumem primordial relevo as declarações da ofendida, mas para que essas declarações sejam dignas de crédito, terão de ser livres, sérias e unívocas, bem como apoiadas num mínimo de elementos extrínsecos confirmativos. | ||