Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003983
Nº Convencional: JTRL00010068
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENTADO AO PUDOR
PROVAS
OFENDIDA MENOR DE 12 ANOS
DECLARAÇÃO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199607110003983
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART202 N1 ART206 N2.
Sumário: Em crimes de violação e/ou atentado ao pudor, dado o natural recato em que tais ilícitos são perpetrados, não se compadecendo, em regra, com a proliferação de provas, assumem primordial relevo as declarações da ofendida, mas para que essas declarações sejam dignas de crédito, terão de ser livres, sérias e unívocas, bem como apoiadas num mínimo de elementos extrínsecos confirmativos.