Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0228323
Nº Convencional: JTRL00022241
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
PRESCRIÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199011110228323
Data do Acordão: 11/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CPP29 ART633 PAR2.
DL 376-A/89 DE 1989/10/27 ART35.
CP82 ART2 N4 ART119 ART120 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28 ART29 ART30 ART31 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/03/29.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG188.
AC STJ DE 1988/02/10 IN BMJ N374 PAG196.
Sumário: I - Só há indícios suficientes para a pronúncia quando, só em face deles, se produzidos em julgamento, for mais provável a condenação do que a absolvição, exigindo-se nessa apreciação o mesmo rigor que o utilizado em julgamento.
II - O regime prescricional das contraordenações está previsto nos art. 27 a art. 31 do DL n. 433/82, de 27-10 aplicando-se subsidiariamente o regime do Código Penal.