Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008769 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL RESPONSABILIDADE CRIMINAL IMPUTABILIDADE ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199704290008345 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N2. CP95 ART12. | ||
| Sumário: | - Não existindo no DL n. 433/82 de 27/10 uma norma paralela à do art. 12 do CP relativa à extensão da punibilidade à actuação em nome de outrém, não é indiferente a qualidade em que determinada pessoa singular actuou: - em seu próprio nome e interesse ou como gerente (orgão) de uma sociedade comercial, pois neste último caso a contra-ordenação tem de ser imputada à pessoa colectiva (art. 7 n. 2 do DL n. 433/82). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |