Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008345
Nº Convencional: JTRL00008769
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
IMPUTABILIDADE
ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199704290008345
Data do Acordão: 04/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART7 N2.
CP95 ART12.
Sumário: - Não existindo no DL n. 433/82 de 27/10 uma norma paralela à do art. 12 do CP relativa à extensão da punibilidade à actuação em nome de outrém, não é indiferente a qualidade em que determinada pessoa singular actuou:
- em seu próprio nome e interesse ou como gerente (orgão) de uma sociedade comercial, pois neste último caso a contra-ordenação tem de ser imputada à pessoa colectiva (art. 7 n. 2 do DL n. 433/82).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: