Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017625 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO OBRIGATÓRIO PRONÚNCIA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199211110291343 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 5-M/81 DE 1981/01/28 ART8 N1 ART10 N2 G. CPP29 ART473 PARÚNICO ART477 ART647 N2. | ||
| Sumário: | A qualificação jurídica de detenção ilícita de estupefacientes no despacho de pronúncia para crime qualificado na sentença condenatória, desde que os factos constem da pronúncia, pode fazer-se, sem ofensa ao direito de defesa do arguido - artigo 447 do CPP de 1929. Porém a pena fica inalterada, se não for pedida a sua agravação. | ||