Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0291343
Nº Convencional: JTRL00017625
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO OBRIGATÓRIO
PRONÚNCIA
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199211110291343
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 5-M/81 DE 1981/01/28 ART8 N1 ART10 N2 G.
CPP29 ART473 PARÚNICO ART477 ART647 N2.
Sumário: A qualificação jurídica de detenção ilícita de estupefacientes no despacho de pronúncia para crime qualificado na sentença condenatória, desde que os factos constem da pronúncia, pode fazer-se, sem ofensa ao direito de defesa do arguido - artigo 447 do CPP de 1929.
Porém a pena fica inalterada, se não for pedida a sua agravação.