Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023175 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA CITAÇÃO EDITAL NULIDADE FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505110077166 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 V2 PAG582. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 C ART228-A N1 N3 ART248 ART771 F. | ||
| Sumário: | Tendo o funcionário encarregado de proceder à citação na própria pessoa do réu certificado que este não se encontrava em Lisboa não se sabendo quando regressava, e tendo a autoridade policial informado que ele residia na morada indicada na petição inicial, embora estivesse a trabalhar em Angola, não podia considerar-se, jamais, que o mesmo se encontrava em parte incerta, já que mantinha a sua residência em Lisboa, onde o funcionário judicial encontrou a sua companheira quando procurou fazer a citação. | ||