Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077166
Nº Convencional: JTRL00023175
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: AUSÊNCIA DO RÉU EM PARTE INCERTA
CITAÇÃO EDITAL
NULIDADE
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199505110077166
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1945 V2 PAG582.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 C ART228-A N1 N3 ART248 ART771 F.
Sumário: Tendo o funcionário encarregado de proceder à citação na própria pessoa do réu certificado que este não se encontrava em Lisboa não se sabendo quando regressava, e tendo a autoridade policial informado que ele residia na morada indicada na petição inicial, embora estivesse a trabalhar em Angola, não podia considerar-se, jamais, que o mesmo se encontrava em parte incerta, já que mantinha a sua residência em Lisboa, onde o funcionário judicial encontrou a sua companheira quando procurou fazer a citação.