Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028744
Nº Convencional: JTRL00043341
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
LICENÇA POR MATERNIDADE
Nº do Documento: RL200207110028744
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST97 ART68. DL230/2000 DE 09/23 ART21 N1. DL154/88 DE 04/29 ART10. DL135/85 DE 05/03. DL194/96 DE 10/16 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AS RL DE 1998/12/09 IN CJ T5 1998 PAG169.
Sumário: I - O subsídio de refeição é devido às autoras durante o período de licença por maternidade.
II - No decurso de tal licença tudo se passa, em termos de retribuição e regalias, como se as mulheres-trabalhadoras estivessem a trabalhar normalmente (artº 68º, nº 3 da CRP).
Decisão Texto Integral: