Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043341 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO LICENÇA POR MATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200207110028744 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART68. DL230/2000 DE 09/23 ART21 N1. DL154/88 DE 04/29 ART10. DL135/85 DE 05/03. DL194/96 DE 10/16 ART8 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AS RL DE 1998/12/09 IN CJ T5 1998 PAG169. | ||
| Sumário: | I - O subsídio de refeição é devido às autoras durante o período de licença por maternidade. II - No decurso de tal licença tudo se passa, em termos de retribuição e regalias, como se as mulheres-trabalhadoras estivessem a trabalhar normalmente (artº 68º, nº 3 da CRP). | ||
| Decisão Texto Integral: |