Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049081
Nº Convencional: JTRL00002815
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: LETRAS
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RL199303090049081
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 2722/87
Data: 05/15/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
LULL ART48 ART49.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/07/13 IN DR IS A 1992/12/17.
Sumário: Nas letras e livranças pagáveis em Portugal é aplicável,em cada momento, aos juros moratórios, a taxa que decorre do artigo 4 do Dec-Lei 262/83 de 16/6.