Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048211 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL2003031900102183 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L30-E/2000 DE 20/12/2000 ART17 N2. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido, depois de condenado em pena de multa, vem requerer o pagamento voluntário da mesma; II - Esse comportamento, reveste, inquestionavelmente, a aceitação do decidido, valendo por renúncia tácita ao direito de recorrer. III - Os sujeitos processuais estão expostos à perda do direito de recorrer quando justifiquem actos inequivocamente compatíveis com a vontade de não exercício daquele direito. IV - Por isso, é de indeferir o pedido de concessão de apoio judiciário solicitado pelo arguido nesta fase da causa, já que o art. 17º, nº 2 da Lei nº 30-E/2000 de 20/12 deve ser interpretado restritivamente, com o exacto sentido de que só tem cabimento tal pedido se aquela pretender recorrer. | ||
| Decisão Texto Integral: |