Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00102183
Nº Convencional: JTRL00048211
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL2003031900102183
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L30-E/2000 DE 20/12/2000 ART17 N2.
Sumário: I - Se o arguido, depois de condenado em pena de multa, vem requerer o pagamento voluntário da mesma;
II - Esse comportamento, reveste, inquestionavelmente, a aceitação do decidido, valendo por renúncia tácita ao direito de recorrer.
III - Os sujeitos processuais estão expostos à perda do direito de recorrer quando justifiquem actos inequivocamente compatíveis com a vontade de não exercício daquele direito.
IV - Por isso, é de indeferir o pedido de concessão de apoio judiciário solicitado pelo arguido nesta fase da causa, já que o art. 17º, nº 2 da Lei nº 30-E/2000 de 20/12 deve ser interpretado restritivamente, com o exacto sentido de que só tem cabimento tal pedido se aquela pretender recorrer.
Decisão Texto Integral: