Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047756
Nº Convencional: JTRL00001361
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REGISTO CIVIL
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: RL199210010047756
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 T4 PAG168
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8114-3
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC78 ART146 ART142 ART143 ART144 ART4 ART299.
CCIV66 ART1810 ART1822 N1 ART1834 ART1807 ART1828 ART1832.
Sumário: I - Os factos levados ao registo por meio de declarações de vontade, dos quais resultem efeitos relativos ao Estado (como a filiação), apenas podem ser impugnados mediante as chamadas acções de Estado, com processo comum ordinário.
II - No processo especial de justificação judicial, previsto no artigo 299 do Código do Registo Civil visam-se apenas alterações a levar aos assentos ou averbamentos, por comprovadas inexactidões ou irregularidades.