Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001361 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | REGISTO CIVIL RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199210010047756 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 T4 PAG168 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8114-3 | ||
| Data: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART146 ART142 ART143 ART144 ART4 ART299. CCIV66 ART1810 ART1822 N1 ART1834 ART1807 ART1828 ART1832. | ||
| Sumário: | I - Os factos levados ao registo por meio de declarações de vontade, dos quais resultem efeitos relativos ao Estado (como a filiação), apenas podem ser impugnados mediante as chamadas acções de Estado, com processo comum ordinário. II - No processo especial de justificação judicial, previsto no artigo 299 do Código do Registo Civil visam-se apenas alterações a levar aos assentos ou averbamentos, por comprovadas inexactidões ou irregularidades. | ||