Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026490 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199905060017912 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 A. CPC67 ART18 N1. CCIV66 ART1682 A N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/27 IN BMJ N426 PAG438. AC RP DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG342. AC RC DE 1998/11/17 IN CJ ANO1998 T5 PAG14. | ||
| Sumário: | I - A acção de despejo pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, não havendo litisconsórcio necessário activo. II - Constitui um acto de administração ordinária dos bens comuns do casal (artigo 1678 nº 3 Código Civil ), que não onera o bem arrendado, nem dela resulta a perda desse bem. | ||
| Decisão Texto Integral: |