Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017912
Nº Convencional: JTRL00026490
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL199905060017912
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 A. CPC67 ART18 N1. CCIV66 ART1682 A N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/27 IN BMJ N426 PAG438. AC RP DE 1982/07/06 IN BMJ N319 PAG342. AC RC DE 1998/11/17 IN CJ ANO1998 T5 PAG14.
Sumário: I - A acção de despejo pode ser proposta por qualquer dos cônjuges, não havendo litisconsórcio necessário activo. II - Constitui um acto de administração ordinária dos bens comuns do casal (artigo 1678 nº 3 Código Civil ), que não onera o bem arrendado, nem dela resulta a perda desse bem.
Decisão Texto Integral: