Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039951
Nº Convencional: JTRL00018354
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
REQUERIMENTO
PROVAS
APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO DE NOVOS MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RL199012110039951
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N1 N2 N3.
Sumário: Face ao disposto no art. 23 n. 1, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, não pode o requerente do apoio judiciário, em momento posterior à entrada do pedido, arrolar ainda prova testemunhal ou oferecer prova documental.