Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028032 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010170021261 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL330/81 DE 1981/12/04 ART4 N1 N7 ART9. CCIV66 ART1104. | ||
| Sumário: | Por efeito da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral (Ac. T.C. nº 77/88 de 12/04/88 - D.R. I. S nº 98 de 28/04/88) do Dec. Lei nº 436/83 passou a substituir o regime estabelecido no Dec. Lei 330/81 de 04/12, interpretado autenticamente pelo Dec. Lei 189/92 de 17/05; pelo que " a aplicação do coeficiente de actualização antes de ser requerida a avaliação fiscal extraordinária, obsta ao posterior recurso a esta. | ||
| Decisão Texto Integral: |