Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021261
Nº Convencional: JTRL00028032
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RL200010170021261
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL330/81 DE 1981/12/04 ART4 N1 N7 ART9. CCIV66 ART1104.
Sumário: Por efeito da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral (Ac. T.C. nº 77/88 de 12/04/88 - D.R. I. S nº 98 de 28/04/88) do Dec. Lei nº 436/83 passou a substituir o regime estabelecido no Dec. Lei 330/81 de 04/12, interpretado autenticamente pelo Dec. Lei 189/92 de 17/05; pelo que " a aplicação do coeficiente de actualização antes de ser requerida a avaliação fiscal extraordinária, obsta ao posterior recurso a esta.
Decisão Texto Integral: