Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006683
Nº Convencional: JTRL00003129
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199601240006683
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C.
CP95 ART250 N1.
OTM78 ART190 N1.
Sumário: I - Saber se dos factos provados se deve concluir que o recorrente só tem em débito certa quantia da pensão alimentar e se está em situação económica de a pagar são questões meramente de direito e, portanto, a errada apreciação que o juiz possa ter feito a esse respeito não configura o vício de erro notório na apreciação da prova, mas uma errada fundamentação jurídica.
II - No CP revisto a violação da obrigação de alimentos tem como elementos típico "pôr em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito".