Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003129 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199601240006683 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C. CP95 ART250 N1. OTM78 ART190 N1. | ||
| Sumário: | I - Saber se dos factos provados se deve concluir que o recorrente só tem em débito certa quantia da pensão alimentar e se está em situação económica de a pagar são questões meramente de direito e, portanto, a errada apreciação que o juiz possa ter feito a esse respeito não configura o vício de erro notório na apreciação da prova, mas uma errada fundamentação jurídica. II - No CP revisto a violação da obrigação de alimentos tem como elementos típico "pôr em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito". | ||