Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00111792
Nº Convencional: JTRL00039395
Relator: LUCIA SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA EM GRUPO
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL2002020700111792
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART310 G. DL393/87 DE 1987/12/31 ART2 ART3 N2 ART13 ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/11 IN CJ STJ ANOVII T1 PÁG106. AC RL DE 2001/01/16 IN CJ ANOXXVI T1 PÁG81.
Sumário: No sistema de "compra em grupo", as prestações periódicas são denominadas quotas de amortização e correspondem ao preço do bem ou serviço a dividir pelo número de períodos do plano de pagamento.
Como tal, a dívida a elas relativa não está sujeita ao prazo de prescrição previsto na al. g) do art. 310º do CC, mas sim ao prazo ordinário de 20 anos a que alude o art. 309º do mesmo Código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: