Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041875
Nº Convencional: JTRL00011887
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ISENÇÃO DE CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
ARGUIDO
PRISÃO
RÉU PRESO
Nº do Documento: RL199711250041875
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART523 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/02/28 IN CJ ANOXX T1 PAG160.
AC RC DE 1996/02/04 IN CJ ANOXXI TV PAG60.
Sumário: O arguido preso está isento do pagamento de taxa de justiça devida pela abertura de instrução, independentemente do processo á ordem do qual esteja preso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: