Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018375
Nº Convencional: JTRL00019073
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199110010018375
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 ART277 N3 ART283 ART311 ART313.
Sumário: Desconhecendo-se o paradeiro do arguido e tendo-se, por isso, ordenado a sua notificação edital - arts.
285 n. 5, 277 n. 3 e 113 n. 1 alínea C) do CPP - deverá o Juiz despachar nos termos dos arts. 311 e seguintes do mesmo Código, pronunciando-se sobre a acusação deduzida.