Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079141
Nº Convencional: JTRL00018507
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
RESIDÊNCIA PERMANENTE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199411290079141
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3995/911
Data: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART506 N3 ART660 N2 ART663.
RAU90 ART64 N2 C.
Sumário: I - O articulado superveniente deve ser rejeitado se for manifesto que os factos não interessam à boa decisão da causa, como é o caso de em tal articulado o réu invocar, como justificação para não residir no locado, uma doença originada por acidente ocorrido, quando já estava em curso o julgamento.
II - Não tendo a ré residência permanente no locado, mas nele residindo sua filha, de quem aquela constitui o principal amparo económico e afectivo, ocorre excepção à eficácia resolutiva daquela falta de residência.