Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013259 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106110040601 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART979. | ||
| Sumário: | A nova acção, de tramitação muito simples, prevista no art. 979 do Código do Processo Civil, pretende evitar que o arrendatário fique com a faculdade de habitar o prédio sem pagar rendas até ao trânsito em julgado da sentença de despejo. A única defesa relevante em tal acção é a que consiste em o inquilino provar, no prazo legal, que pagou ou depositou as rendas a que o senhorio se refere. | ||