Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040601
Nº Convencional: JTRL00013259
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199106110040601
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979.
Sumário: A nova acção, de tramitação muito simples, prevista no art. 979 do Código do Processo Civil, pretende evitar que o arrendatário fique com a faculdade de habitar o prédio sem pagar rendas até ao trânsito em julgado da sentença de despejo.
A única defesa relevante em tal acção é a que consiste em o inquilino provar, no prazo legal, que pagou ou depositou as rendas a que o senhorio se refere.