Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008030
Nº Convencional: JTRL00024152
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TAREFA
Nº do Documento: RL197901190008030
Data do Acordão: 01/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADMINISTRATIVO 9ED PAG632.
G TELES IN BMJ N83 PAG116.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUB CENTRAL.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 488/71 DE 1971/11/09 ART37.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1975/07/24 IN AD ANOXI PAG319.
Sumário: I - Não se deve confundir o contrato de trabalho ou contrato de provimento que confere ao particular a qualidade de agente administrativo com uma outra forma de relação contratual de indivíduos com a Administração que o não confere, resultante do contrato de prestação de serviços propriamente dito.
II - Uma das modalidades deste contrato é precisamente o contrato de tarefa, mediante o qual o particular (tarefeiro) se obriga para com a Administração a realizar certo e determinado trabalho, por si ou com o emprego das pessoas que entender, mediante remuneração convencionada para o trabalho.
III - O único critério legítimo para distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviço consiste em averiguar se a actividade é ou não prestada sob a direcção da pessoa a quem ele aproveita, ou se se promete o resultado do trabalho por que é o prestador que livre de toda a direcção alheia sobre o modo da realização da actividade, como meio, a orienta por si, de maneira a alcançar os fins esperados.
IV - A subordinação no contrato de trabalho não deve entender-se em sentido social, económico ou técnico e consiste em a entidade patronal poder de algum modo orientar a actividade em si mesma quanto mais não seja no tocante ao lugar ou momento da sua prestação.