Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033936 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO AGRAVO CAUÇÃO EFEITO SUSPENSIVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200102070076374 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART40 N2. | ||
| Sumário: | I - Em procedimento cautelar de suspensão de despedimento individual, havendo agravo da decisão final, o recorrente só poderá obter o efeito suspensivo se puser à disposição do tribunal, no acto de interposição de recurso, uma quantia correspondente a seis meses do vencimento do recorrido. II - O depósito dessa quantia, se efectuado no dia seguinte ao da interposição do recurso, já não tem a virtualidade da obtenção do referido efeito, qualquer que seja o motivo que determinou a concretização de tal depósito só nesse dia. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |