Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076374
Nº Convencional: JTRL00033936
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
AGRAVO
CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200102070076374
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART40 N2.
Sumário: I - Em procedimento cautelar de suspensão de despedimento individual, havendo agravo da decisão final, o recorrente só poderá obter o efeito suspensivo se puser à disposição do tribunal, no acto de interposição de recurso, uma quantia correspondente a seis meses do vencimento do recorrido.
II - O depósito dessa quantia, se efectuado no dia seguinte ao da interposição do recurso, já não tem a virtualidade da obtenção do referido efeito, qualquer que seja o motivo que determinou a concretização de tal depósito só nesse dia.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: