Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080445
Nº Convencional: JTRL00001758
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199501170080445
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N2 ART407 N2 ART408.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG1313.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI TIII PAG200.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254.
Sumário: I - O recurso do despacho que indefere o pedido de indagação do paradeiro de testemunha arrolada pelo MP a fim de que, ulteriormente, venha a ser notificada para comparecer em audiência de julgamente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final.
II - Só se manifesta a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.