Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001758 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199501170080445 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N2 ART407 N2 ART408. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG1313. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI TIII PAG200. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII TIII PAG254. | ||
| Sumário: | I - O recurso do despacho que indefere o pedido de indagação do paradeiro de testemunha arrolada pelo MP a fim de que, ulteriormente, venha a ser notificada para comparecer em audiência de julgamente, tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final. II - Só se manifesta a inutilidade absoluta do recurso quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe deu, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo, não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição. | ||