Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047476
Nº Convencional: JTRL00001142
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199206110047476
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20.
Sumário: O advogado estagiário que aufere rendimentos anuais de 200000 escudos com encargos dedutiveis de 326000 escudos não só faz prova da sua insuficiência económica como goza da presunção daquela insuficiência prevista no n.1, do artigo 20, do Decreto-lei n. 387-B/87, de
29 de Dezembro.