Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025040 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | SUBIDA DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL19961126006695 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2 ART414 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANO VI T3 PAG200. AC RL DE 1978/07/10 IN CJ ANOIII PAG1313. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG254. | ||
| Sumário: | Sobe nos próprios autos mas a final (ou seja, com o recurso que venha a ser interposto da decisão que puser termo à causa) o recurso do despacho do juiz de uma varas criminais de Lisboa que considerar que os factos descritos na acusação não integram crime da sua alçada mas da alçada dos juízos criminais e, por isso, lhes remeta os autos. | ||
| Decisão Texto Integral: |