Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015334 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RL199809300017581 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 VIII PAG264. AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389. AC RL DE 1986/01/09 IN BMJ N360 PAG647. AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANO1987 VIII PAG99. AC RP DE 1990/01/26 IN CJ ANO1990 VI PAG235. | ||
| Sumário: | A necessidade de habitação a que alude o artigo 69 n. 1 alínea a) do RAU deve ser apreciada em concreto. Na hipótese, porém, do senhorio emigrante definiu-se por via jurisprudencial um conceito abstracto de necessidade, fixando-se que preenche esse requisito o desejo de regressar ao país e estabelecer residência na localidade onde se situa o imóvel em litígio. Basta-lhe, pois, fazer prova de que pretende voltar a viver no país e na localidade em que se situa o locado. | ||