Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017581
Nº Convencional: JTRL00015334
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
EMIGRANTE
Nº do Documento: RL199809300017581
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/05/20 IN CJ ANO1980 VIII PAG264.
AC RE DE 1984/11/15 IN BMJ N343 PAG389.
AC RL DE 1986/01/09 IN BMJ N360 PAG647.
AC RL DE 1987/05/28 IN CJ ANO1987 VIII PAG99.
AC RP DE 1990/01/26 IN CJ ANO1990 VI PAG235.
Sumário: A necessidade de habitação a que alude o artigo 69 n. 1 alínea a) do RAU deve ser apreciada em concreto.
Na hipótese, porém, do senhorio emigrante definiu-se por via jurisprudencial um conceito abstracto de necessidade, fixando-se que preenche esse requisito o desejo de regressar ao país e estabelecer residência na localidade onde se situa o imóvel em litígio. Basta-lhe, pois, fazer prova de que pretende voltar a viver no país e na localidade em que se situa o locado.