Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008304 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL VENDA PENHOR FALÊNCIA REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199205210043966 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART870 N1 ART1008 ART1009 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606. | ||
| Sumário: | Em processo especial para venda e adjudicação de penhor é admissivel o requerimento para remessa do processo ao Tribunal competente para nele ser decretada a falência, quando a insuficiência do património do devedor seja verificada após a promoção para penhora de outros bens nos termos do n. 3 do artigo 1009 do CPC. | ||