Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043966
Nº Convencional: JTRL00008304
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
VENDA
PENHOR
FALÊNCIA
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RL199205210043966
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART870 N1 ART1008 ART1009 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/03 IN BMJ N359 PAG606.
Sumário: Em processo especial para venda e adjudicação de penhor
é admissivel o requerimento para remessa do processo ao Tribunal competente para nele ser decretada a falência, quando a insuficiência do património do devedor seja verificada após a promoção para penhora de outros bens nos termos do n. 3 do artigo 1009 do CPC.