Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021817 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199804230066826 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART78 ART79. | ||
| Sumário: | Embora as marcas nominativas devam ser redigidas em língua portuguesa, podem ser redigidas em qualquer idioma se visarem assinalar somente produtos destinados em exclusivo à exportação, desde que, no respectivo requerimento de registo, o requerente logo mencione o mercado de destino desses produtos, no estrangeiro. | ||