Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066826
Nº Convencional: JTRL00021817
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199804230066826
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART78 ART79.
Sumário: Embora as marcas nominativas devam ser redigidas em língua portuguesa, podem ser redigidas em qualquer idioma se visarem assinalar somente produtos destinados em exclusivo à exportação, desde que, no respectivo requerimento de registo, o requerente logo mencione o mercado de destino desses produtos, no estrangeiro.