Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021923 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | TRABALHO NOCTURNO RETRIBUIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL TAREFAS EFECTIVAMENTE EXERCIDAS | ||
| Nº do Documento: | RL199810280028014 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. LCT69 ART82 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/29 IN AD N317 PAG695. AC RL DE 1993/06/17. AC STJ DE 1981/05/29. AC RL DE 1979/02/12. AC RP DE 1979/06/04. AC RE DE 1984/01/11. | ||
| Sumário: | I - A prestação regular e periódica de trabalho nocturno tem natureza retributiva, faz parte integrante da retribuição do A.. II - O trabalhador deve ser classificado e remunerado pela categoria profissional cujas tarefas e funções efectivamente exerce, como controlador de tráfego telegráfico, com carácter de permanência e definitivamente e não a título precário ou transitório. | ||
| Decisão Texto Integral: |