Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001511
Nº Convencional: JTRL00029264
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
NATUREZA JURÍDICA
ÂMBITO
Nº do Documento: RL198407250001511
Data do Acordão: 07/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG170
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - A nota de culpa fixa o objecto do processo disciplinar, e a actividade cognitiva e decisória da entidade patronal, titular do poder punitivo, fica limitado pelo objecto da acção.
II - Todavia, a matéria constante da nota de culpa pode ser esclarecida ou desenvolvida por forma a alcançar- -se todo o seu significado, antes sintetizado.