Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024996 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199809290003715 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL2/98 DE 1998/01/03. CE94 ART13 N1 N3 ART80 N5 ART139 ART141 ART142 ART145 N1 ART149 D. DL114/94 DE 1994/03/03. CP82 ART48. CP95 ART2 N4 ART50. | ||
| Sumário: | A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |