Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003715
Nº Convencional: JTRL00024996
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
CAUÇÃO DE BOA CONDUTA
Nº do Documento: RL199809290003715
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL2/98 DE 1998/01/03. CE94 ART13 N1 N3 ART80 N5 ART139 ART141 ART142 ART145 N1 ART149 D. DL114/94 DE 1994/03/03. CP82 ART48. CP95 ART2 N4 ART50.
Sumário: A proibição temporária de conduzir deve substituir-se por caução de boa conduta em matéria de trânsito, quando seja de prever que o arguido será de futuro um condutor prudente e evitará as infracções de tipo daquela por que foi condenado.
Decisão Texto Integral: