Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028431
Nº Convencional: JTRL00002863
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIAS CONSERVATÓRIAS
INQUÉRITO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199203170028431
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1481.
CSC86 ART216 N1 N2 ART292 N2 N3 N4 N5 N6.
Sumário: As providências conservatórias a que alude o artigo 1481 do Código de Processo Civil só devem ser ordenadas depois de terminado o inquérito judicial.