Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007468 | ||
| Relator: | SANTOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SEM CARTA CONTRA-ORDENAÇÃO PENA ACESSÓRIA INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS MEDIDA DE SEGURANÇA COMPETÊNCIA TRIBUNAL CRIMINAL AUTORIDADE ADMINISTRATIVA INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610020004793 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART151 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/11/23 IN CJ ANOXIX TIV PAG160. | ||
| Sumário: | I - O arguido que conduz veículo motorizado sem estar habilitado com a respectiva carta ou licença, comete apenas contra-ordenação leve. II - Além da coima é-lhe aplicável interdição de concessão de licença de condução, da competência da autoridade administrativa já que esta interdição, assume apenas natureza de pena acessória e não de medida de segurança. | ||