Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004793
Nº Convencional: JTRL00007468
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CONDUÇÃO SEM CARTA
CONTRA-ORDENAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
INTERDIÇÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITOS
MEDIDA DE SEGURANÇA
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CRIMINAL
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
INTERDIÇÃO DA CONCESSÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: RL199610020004793
Data do Acordão: 10/02/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART151 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/23 IN CJ ANOXIX TIV PAG160.
Sumário: I - O arguido que conduz veículo motorizado sem estar habilitado com a respectiva carta ou licença, comete apenas contra-ordenação leve.
II - Além da coima é-lhe aplicável interdição de concessão de licença de condução, da competência da autoridade administrativa já que esta interdição, assume apenas natureza de pena acessória e não de medida de segurança.