Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043350 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | FIANÇA OBJECTO OBJECTO NEGOCIAL REQUISITOS NULIDADE NULIDADE DO CONTRATO PROVA DOCUMENTAL PROVAS FIADOR LEGITIMIDADE LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RL200206200035756 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 ART519 N1 ART522 ART627. CPC95 ART28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/01/23 IN DR I-SÉRIE-A DE 2001/03/08. | ||
| Sumário: | I - O fiador tem legitimidade para pedir a declaração da nulidade da fiança, ainda que desacompanhado dos restantes subscritores da mesma fiança. II - Numa acção para a declaração de nulidade da fiança, por indeterminabilidade do seu objecto, a prova tem de resultar do contrato que consubstancia a fiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |