Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035756
Nº Convencional: JTRL00043350
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: FIANÇA
OBJECTO
OBJECTO NEGOCIAL
REQUISITOS
NULIDADE
NULIDADE DO CONTRATO
PROVA DOCUMENTAL
PROVAS
FIADOR
LEGITIMIDADE
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RL200206200035756
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART519 N1 ART522 ART627. CPC95 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/01/23 IN DR I-SÉRIE-A DE 2001/03/08.
Sumário: I - O fiador tem legitimidade para pedir a declaração da nulidade da fiança, ainda que desacompanhado dos restantes subscritores da mesma fiança.
II - Numa acção para a declaração de nulidade da fiança, por indeterminabilidade do seu objecto, a prova tem de resultar do contrato que consubstancia a fiança.
Decisão Texto Integral: