Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005062
Nº Convencional: JTRL00024536
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
SANÇÃO
Nº do Documento: RL199611280005062
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART830.
DL379 DE 1986/11/11.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/24 IN CJ ANOIII T3 PAG78.
Sumário: A aplicação das sanções previstas no artº 442 do Código Civil - excepto a execução específica que é regulada pelo artº 830 do mesmo diploma - depende do incumprimento definitivo do contrato-promessa, mesmo após as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 379/86 de 11 de Novembro.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: