Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024536 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DEFINITIVO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199611280005062 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART830. DL379 DE 1986/11/11. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/24 IN CJ ANOIII T3 PAG78. | ||
| Sumário: | A aplicação das sanções previstas no artº 442 do Código Civil - excepto a execução específica que é regulada pelo artº 830 do mesmo diploma - depende do incumprimento definitivo do contrato-promessa, mesmo após as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 379/86 de 11 de Novembro. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |