Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027924 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INJUNÇÃO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL2000070500086710 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 274/97 DE 1997/10/08 ART1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1 ART97 N1 B) ART99 ART101 ART103. | ||
| Sumário: | São os Juízos Cíveis, e não os Juízos de Pequena Instância Cível nem as Varas Cíveis, quem tem competência para os termos das acções executivas que seguem a forma de processo sumário, quando o título executivo não seja uma decisão judicial, - caso do requerimento de injunção a que for aposta a fórmula executiva -, e o respectivo valor se encontre dentro da alçada da Relação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |