Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008671
Nº Convencional: JTRL00027924
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO
INJUNÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL2000070500086710
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 274/97 DE 1997/10/08 ART1. L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1 ART97 N1 B) ART99 ART101 ART103.
Sumário: São os Juízos Cíveis, e não os Juízos de Pequena Instância Cível nem as Varas Cíveis, quem tem competência para os termos das acções executivas
que seguem a forma de processo sumário, quando o título executivo não seja uma decisão judicial, - caso do requerimento de injunção a que for aposta a fórmula executiva -, e o respectivo valor se encontre dentro da alçada da Relação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: