Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000029 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199012060042882 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/31 ART1 ART7 N1 ART20 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de apoio judiciário, deve atender-se às possibilidades económicas do requerente e aos custos prováveis do pleito; II - Não pode, porém, exigir-se que o requerente deixe de levar uma vida decente, sem luxos e extravagâncias. | ||
| Decisão Texto Integral: |