Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269603
Nº Convencional: JTRL00017644
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Nº do Documento: RL199106260269603
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 ART79 A ART81.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART1.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART54.
Sumário: É o Tribunal de competência genérica ou residual, o Tribunal de Comarca o competente para preparar o processo de segurança para o julgamento, nos termos do art. 55 da Lei 38/87 de 23/12.