Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003982 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | GÉNEROS ALIMENTÍCIOS GÉNEROS AVARIADOS EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTO TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199010020009515 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 C ART82 N1 N2 B C N3. PORT 171/76 DE 1976/04/11 ART1 N3 ART3 N1. | ||
| Sumário: | A exposição, de bens alimentares, ao público, numa banca, semi-congelados, à temperatura ambiente, quando para o produto em questão, a lei prescreve uma temperatura de 18 graus centígrados negativos, por si só, embora passível de censura, não implica responsabilização criminal, uma vez que as condições do local em que o produto alimentar se encontra em exposição para venda ou em amostras, não fazem parte do "material de acondicionamento" (referido no n. 3, do artigo 82, do DL. 28/84, do 20/01), mas antes das condições de exposição ou conservação. | ||