Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009515
Nº Convencional: JTRL00003982
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
GÉNEROS AVARIADOS
EXPOSIÇÃO E VENDA DE OBJECTO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199010020009515
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART24 C ART82 N1 N2 B C N3.
PORT 171/76 DE 1976/04/11 ART1 N3 ART3 N1.
Sumário: A exposição, de bens alimentares, ao público, numa banca, semi-congelados, à temperatura ambiente, quando para o produto em questão, a lei prescreve uma temperatura de 18 graus centígrados negativos, por si só, embora passível de censura, não implica responsabilização criminal, uma vez que as condições do local em que o produto alimentar se encontra em exposição para venda ou em amostras, não fazem parte do "material de acondicionamento" (referido no n. 3, do artigo 82, do DL. 28/84, do 20/01), mas antes das condições de exposição ou conservação.