Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265053
Nº Convencional: JTRL00017923
Relator: JOSE ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
Nº do Documento: RL199103060265053
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 ART18.
DL 391/79 DE 1979/09/02 ART1 ART3 ART11.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
Jurisprudência Nacional: AC TC N187 DEX1983.
AC TC N311 DE 1989/03/09.
Sumário: "Tendo sido declarados inconstitucionais (com força obrigatória geral) os DL n. 424/86 e 187/83, nem por isso, o crime de contrabando cometido na "vigência" daqueles diplomas, deixa de ser punido nestas circunstâncias apenas haverá que aplicar, das várias Leis que se sucederam no tempo, aquela que estabelecer regime mais favorável ao arguido".